Termos de Uso do Software

Entregas Expressas

Este instrumento contém as condições gerais de contratação do Sistema Entregas Expressas. Ao aceitar estas condições, Você, doravante denominado CONTRATANTE, aceita todos os termos deste Termo de Prestação de Serviços de uso do Sistema Entregas Expressas (“Sistema”), prestados por DONO DO APP LTDA (“DONO DO APP”), sociedade limitada inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 36.356.379/0001-14, com sede à Av. Tiradentes, 209, Segundo Andar, Centro, São João del Rei - MG, CEP 36307-346, doravante denominada “CONTRATADA”.

Ao aceitar estas Condições Gerais de Contratação, Você declara ser maior de 18 (dezoito) anos e, caso esteja efetuando a contratação em nome de uma pessoa jurídica, declara ter capacidade legal de representação da mesma. Você declara que está autorizado a aceitar estes Termos em nome da pessoa jurídica e que esta concorda em ser responsável conosco se Você violar estes Termos.

Integram às cláusulas do presente Termo as disposições da Política de Privacidade da DONO DO APP no link https://entregasexpressas.com.br/legal/privacidade.

1. Objeto

1.1. Sob os termos e condições deste instrumento, a CONTRATADA prestará ao CONTRATANTE os serviços consistentes na implementação (quando contratada) e disponibilização para uso da plataforma denominada ENTREGAS EXPRESSAS que possui funcionalidades voltadas para otimização das atividades logísticas e de marketing em empresas de entregas.

1.2 Para efetuar a contratação dos serviços, o CONTRATANTE deverá preencher um cadastro eletrônico, conforme cláusula 2, no qual o CONTRATANTE, além dos dados cadastrais, irá escolher o Pacote desejado.

1.2.1 Todas as informações constantes no cadastro eletrônico farão parte integrante deste Termo para todos os fins.

1.2.2 Ao efetuar a contratação dos serviços, o CONTRATANTE ainda deverá selecionar o Pacote com a quantidade de entregadores ativos ou número de pedidos que irá gerenciar no Sistema, o qual definirá a quantidade mensal de usuários do tipo "entregadores" cadastrados permitidos no sistema ou de pedidos inclusos na tarifa mínima.

1.2.3 Após o início da vigência deste Termo, o CONTRATANTE tem ciência que a CONTRATADA poderá, a fim de aprimorar o Sistema, incorporar ou retirar funcionalidades ou recursos à ferramenta. Ao incorporar novas funcionalidades, a DONO DO APP poderá reajustar o valor do serviço contratado. Caso isso ocorra, o CONTRATANTE será notificado.

1.3 Serviço de Implementação: Além da contratação do Sistema, o CONTRATANTE poderá contratar os serviços de Implementação, que abrangem o treinamento sobre o uso e configuração do Sistema ou a Publicação do seu Próprio Aplicativo na Google Play e App Store.

1.3.1 O serviço de Implementação poderá ser prestado pela equipe da própria DONO DO APP ou por uma empresa parceira da DONO DO APP.

1.3.1.1 Caso não seja utilizado o Serviço de Implementação em sua totalidade, não haverá restituição de valores pagos, nem a concessão de qualquer espécie de crédito futuro.

1.4 Outros Serviços: O CONTRATANTE poderá contratar outros serviços (Add-ons) prestados pela CONTRATADA por meio dos canais disponíveis, sendo dispensada a emissão do aditivo.

1.5 O CONTRATANTE declara estar ciente de que a CONTRATADA não presta serviços de transporte, logística, entrega de mercadorias, ou qualquer outra atividade que envolva a movimentação de bens, sendo que a CONTRATADA presta serviços de desenvolvimento, disponibilização e treinamentos de software.

1.6 Natureza dos Serviços: O Entregas Expressas é um sistema exclusivamente voltado para atividades empresariais e tem como objetivo auxiliar o CONTRATANTE a implementar melhorias nas práticas de logística e marketing da empresa CONTRATANTE, não sendo garantido ou prometido a esta o alcance de nenhum resultado econômico ou empresarial em seus respectivos negócios presentes ou futuros, a partir do simples uso do Sistema, sendo certo que a prestação dos Serviços configura obrigação de meio e não de resultado.

1.7 O Sistema será disponibilizado por meio de acesso remoto ao servidor da CONTRATADA, sendo de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE possuir todos os equipamentos e acesso à internet necessários ao uso do Sistema.

2. Processo de Cadastro

2.1 Ao se cadastrar o CONTRATANTE deverá informar os seguintes dados: CPF/CNPJ, nome completo/razão social, endereço completo, cidade/UF, país, e-mail, telefone, nome completo do representante legal, respectivo CPF e e-mail.

2.1.1 Ao finalizar a contratação, serão emitidas as faturas dos serviços escolhidos e você deverá escolher o meio de pagamento. Caso escolha a modalidade “cartão de crédito”, serão solicitados os dados de seu cartão para finalizar o pagamento.

2.2 O CONTRATANTE é responsável por manter sempre atualizado seu cadastro empresarial junto à CONTRATADA pelo seu Painel Financeiro dentro do Sistema, bem como pelos demais canais de comunicação da CONTRATADA, comunicando, imediatamente, sempre que houver quaisquer alterações em seus dados, incluindo, mas não se limitando a endereço, telefone e e-mail para contato.

2.3 Os dados fornecidos pelo CONTRATANTE serão submetidos à previsão da cláusula 10 – Proteção de Dados.

2.4 O CONTRATANTE é responsável por todos os atos praticados mediante o uso das credenciais de acesso de todos os usuários vinculados à sua conta.

3. Alteração de Contratação

3.1 O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, solicitar o upgrade (aumento do número de entregadores ativos ou número de pedidos finalizados no ciclo) do seu atual plano.

3.1.1 Em caso de upgrade (aumento do número de entregadores ativos ou número de pedidos finalizados no ciclo), o CONTRATANTE concorda que este evento ocorrerá de forma automática (quando o número de entregadores ou pedidos ultrapassar a quantidade do pacote escolhido) ou por solicitação (quando o CONTRATANTE solicita o aumento). Em ambas situações, será incluído uma nova fatura relativa ao valor do upgrade de forma proporcional até o fim do ciclo em vigência, sendo que o CONTRATANTE será cobrado do valor integral do novo plano escolhido a partir do próximo ciclo.

3.1.2 Em caso de upgrade (alteração do número de entregadores ativos ou número de pedidos finalizados no ciclo), o valor proporcional deste será considerado a Tabela de Preços vigente, no momento da alteração.

3.2 O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, solicitar o downgrade (diminuição do número de entregadores ativos ou número de pedidos finalizados no ciclo) do seu atual plano.

3.2.1 Em caso de downgrade (redução do número de entregadores ativos ou número de pedidos finalizados no ciclo), a alteração será realizada ao final do ciclo atualmente vigente.

3.3 Caso o CONTRATANTE opte por reduzir o número de entregadores ativos ou número de pedidos finalizados no plano antes de encerrado o seu ciclo (conforme detalhado no item 4) não serão reembolsados valores já pagos.

3.4 O controle da quantidade de entregadores ativos ou número de pedidos finalizados no ciclo é de responsabilidade do CONTRATANTE. Ao ultrapassar a quantidade contratada, seja de forma automática ou por solicitação, ou, ao solicitar a redução da quantidade atualmente contratada, não será efetuado nenhum tipo de reembolso ou aditivo para formalização da alteração.

3.5 As características de cada pacote (quantidade de entregadores ativos ou número de pedidos finalizados no ciclo, etc;) estão disponíveis no seu Painel Financeiro. O CONTRATANTE é responsável pela gestão do seu pacote, e concorda que, em caso de ultrapassar alguma destas características, deverá contratar um pacote proporcional à sua utilização.

4. Vigência

4.1 O presente Termo entrará em vigor na data da liberação do acesso ao Sistema, o que ocorrerá com a confirmação do pagamento, visto que os Serviços são pré-pagos. Portanto, os valores serão devidos mesmo que durante o exercício do contrato, o CONTRATANTE deixe de utilizar a Plataforma, uma vez considerando que o serviço é adquirido em forma de direito de uso e independe da efetiva utilização. Ou seja, deixar de utilizar o sistema não registra o cancelamento e o mesmo, segue sendo prestado e devido.

4.2 O prazo de vigência deste Termo é de acordo com o ciclo contratado pelo CONTRATANTE. Findado o prazo de vigência, o Termo é prorrogado automaticamente mediante o pagamento do novo ciclo, sucessivamente, caso o CONTRATANTE não comunique a CONTRATADA de sua intenção de não prorrogação do prazo até 10 (dez) dias antes do encerramento do prazo de vigência. Não será emitido aditivo contratual para formalização da prorrogação deste termo.

4.2.1 Caso o CONTRATANTE opte por resilir este Termo (cancelar imotivadamente), antes de transcorrido o ciclo de vigência, a contar da contratação do plano, não serão reembolsados valores já pagos.

4.2.1.1 Caso o serviço tenha sido contratado com ciclo de pagamento antecipado, e exista um período contratado maior que o fim do aviso prévio (10 dias), o cancelamento será efetivado ao final do período contratado. Neste caso, o CONTRATANTE permanece responsável pela gestão da conta e sua respectiva plataforma, enquanto a conta estiver ativa. Não serão reembolsados valores já pagos.

4.3. Período de Testes do Entregas Expressas Caso o CONTRATANTE siga com a contratação da versão de testes (trial), este poderá utilizar gratuitamente o Sistema pelo prazo improrrogável de 10 (dez) dias. Ao finalizar este prazo, o presente Termo estará encerrado, caso o CONTRATANTE não ative a contratação por meio do Painel Financeiro. Ao seguir com a contratação, será emitida a primeira fatura.

4.3.1 A disponibilização da versão de testes do Sistema à CONTRATADA opera-se por virtude de expressa autorização, bem como pela transmissão de formulário eletrônico por parte da CONTRATANTE, esta última agindo conforme sua liberdade discricionária. Exclui-se, portanto, qualquer dever de disponibilizar um período de testes à CONTRATADA, sempre que tal prática não se coadunar com os interesses manifestos da CONTRATANTE.

5. Valor e Forma de Pagamento

5.1 Ao escolher o pacote de entregadores ativos ou número de pedidos finalizados no ciclo desejado, o CONTRATANTE pagará o valor conforme Tabela de Preços.

5.2 Em caso de aumento da quantidade de entregadores ativos ou número de pedidos finalizados no ciclo (upgrade), o qual poderá ocorrer de forma automática ou por solicitação, será incluído uma nova fatura relativa ao valor do upgrade de forma proporcional até o fim do ciclo em vigência, sendo que o CONTRATANTE será cobrado do valor integral do novo pacote escolhido a partir do próximo ciclo.

5.3 EM caso de diminuição da quantidade de entregadores ativos ou número de pedidos finalizados no ciclo (downgrade), a alteração apenas será realizada ao final do ciclo atualmente vigente do contrato, não haverá restituição de valores pagos, nem a concessão de qualquer espécie de crédito futuro. Todavia, para a redução do número de entregadores ativos ou número de pedidos finalizados no ciclo o CONTRATANTE deverá solicitar a modificação pelos nossos canais de atendimento.

5.4 Os pagamentos devem ser feitos em ciclos anuais e o CONTRATANTE pode optar por pagar por boleto ou PIX com desconto ou cartão de crédito parcelado. Ao efetuar o pagamento com cartão de crédito, o CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a realizar a cobrança anual de forma automática e conforme upgrades (aumento do número de entregadores) efetuados.

5.5 No caso de pagamento parcelado por cartão de crédito por parte do CONTRATANTE, o parcelamento é assumido junto a sua operadora do cartão (comprometendo o limite de seu cartão) e, após a autorização da compra, a DONO DO APP não efetivará nenhuma espécie de cancelamento ou estorno da mesma. Os clientes estrangeiros poderão efetuar o pagamento por cartão de crédito ou outro meio de pagamento eletrônico que esteja disponível no momento da contratação.

5.6 Em caso do não pagamento de qualquer fatura dos serviços contratados por parte do CONTRATANTE, independente de prévio aviso, a DONO DO APP poderá suspender o seu acesso ao Sistema, impedindo novas inclusões na plataforma. Entretanto, as ações programadas antes do bloqueio continuarão sendo realizadas, com base nas atividades efetuadas até a data da suspensão. Os valores não pagos em seu respectivo vencimento ficarão sujeitos à multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês.

5.7 Caso o pagamento não seja identificado em até 40 (quarenta) dias após a data de vencimento, a conta da CONTRATADA será automaticamente cancelada. Para reativar sua conta, Você deverá acionar a CONTRATADA pelos canais de comunicação dispostos no site https://donodoapp.com.br, quitar os valores pendentes até a data do cancelamento e efetuar o pagamento de um novo ciclo com os valores devidos restantes. A conta e seus dados serão excluídos ao completar 60 (sessenta) dias da data do cancelamento.

5.8 Ao completar 12 (doze) meses de prestação de um ciclo contratual, os valores dos planos poderão ser atualizados anualmente, conforme a tabela de planos e preços vigente no momento. Caso isso ocorra, o CONTRATANTE será comunicado com antecedência de até 30 (trinta) dias antes da renovação.

5.9 A DONO DO APP poderá, a seu critério, por mera liberalidade, conceder descontos nos valores, os quais poderão ser válidos por até 12 (doze) meses. Ainda, poderá renovar ou não os percentuais de desconto já existentes ou cancelar os descontos após o período de validade, sem aviso prévio.

5.10 Caso o CONTRATANTE opte por não seguir com a renovação, o mesmo deverá nos notificar, conforme detalhado na cláusula 4.2.1, deste instrumento.

5.11 Fica autorizada a DONO DO APP desde já, a seu exclusivo critério, a descontar, caucionar, ceder, transferir, por endosso ou cessão civil de crédito, no todo ou em parte, todos os direitos de crédito e garantia decorrentes da presente Política de Pagamentos, independente de Sua anuência, ficando os cessionários credores e beneficiários do crédito sub-rogados em todos os direitos de crédito desta Política.

5.12 Serviços de Onboarding, Treinamento e Desenvolvimentos Customizados poderão ser disponibilizados para o CONTRATANTE e poderá ser pago com os mesmos meios de pagamento disponíveis para o Sistema. As condições de pagamento serão acordadas no momento da contratação e as faturas serão disponibilizadas no email do CONTRATANTE.

5.13 Caso não seja utilizado os Serviços contratados em sua totalidade, não haverá restituição de valores pagos, nem a concessão de qualquer espécie de crédito futuro.

5.14 Serviços Adicionais, disponíveis para contratação, entre outros, seguirão o ciclo e o meio de pagamento já utilizados no Sistema. Além disso, anualmente (ao completar 12 meses da contratação), estes serviços também poderão ser reajustados, conforme tabela disponível, no momento da renovação.

5.15 Caso opte por não seguir utilizando algum destes serviços, o CONTRATANTE deverá comunicar a CONTRATADA com com 30 (trinta) dias de antecedência a data desejada de cancelamento. Para isso, o serviço deverá estar com suas faturas adimplentes.

5.16 Nossas faturas e notas fiscais são disponibilizadas via e-mail do CONTRATANTE. O não recebimento da cobrança não o desobriga do pagamento aqui previsto.

5.17 Para facilitar a comunicação e a cobrança, você está ciente que a DONO DO APP poderá utilizar outros meios de contato, por exemplo, telefone ou aplicativos de mensagens instantâneas.

6. Obrigações da CONTRATADA

6.1 São obrigações da CONTRATADA:

a) manter disponíveis os serviços contratados durante 24 (vinte e quatro) horas por dia nos 7 (sete) dias da semana, exceto: (i) durante interrupções planejadas (que serão notificadas pela CONTRATADA com pelo menos 8 (oito) horas de antecedência através de e-mail, ou aviso no Sistema, e que serão programadas na medida do possível durante os finais de semana, ou horários não comerciais nos dias de semana, ou (ii) qualquer indisponibilidade causada por caso fortuito ou força maior, ações de governo, inundações, incêndios, terremotos, conflitos civis, atos de terrorismo, greves ou problemas laborais (exceto os que envolvem funcionários da CONTRATADA), falhas ou atrasos do fornecedor do serviço de Internet.

b) disponibilizar ao CONTRATANTE para o download, um arquivo com os seus dados em formato Comma Separated Value (CSV) (“Dados”), antes de completar o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do efetivo cancelamento dos serviços ou término da vigência deste Termo. Após este período, a CONTRATADA não estará obrigada a manter ou a fornecer os Dados do CONTRATANTE, ficando este ciente de que os mesmos serão removidos dos sistemas da CONTRATADA, exceto quando proibido por lei, ou decisão judicial.

c) oferecer suporte técnico remoto gratuito em relação ao uso do Sistema, sendo que as respostas serão enviadas até o próximo dia útil e durante o horário comercial (das 9am às 6pm – hora de Brasília), devendo o CONTRATANTE efetuar as requisições:

i) Pelo sistema de ajuda ao cliente da DONO DO APP disponível em https://cliente.donodoapp.com.br na aba Suporte

ii) Por e-mail para [email protected]

d) Considerando que a CONTRATADA utiliza recursos de terceiros para a prestação do serviço contratado e que os quais interagem com os serviços do Google e dependem da disponibilidade contínua da API e do programa do Google para o uso com os Serviços, na hipótese da Google Inc. deixar de disponibilizar o API e o programa do Google em condições razoáveis para os serviços, a CONTRATADA poderá interromper o fornecimento de tais recursos, sem que o CONTRATANTE tenha direito a qualquer reembolso, crédito ou outras compensações.

e) Serviços Google. O Sistema não opera se não estiver integrado com o sistema da Google Marketing Platform e Google Cloud (as “Plataformas Google”), de titularidade da empresa Google Inc. (“Google”). A contratação da Licença do Sistema implica em uma autorização ao CONTRATANTE em integrar as funções de marketing e de serviços de armazenamento das Plataformas Google no Sistema.

f) O CONTRATANTE entende e concorda que as plataformas Google Marketing Platform e Google Cloud são de titularidade da Google, sendo operacionalizada direta e integralmente por esta, de forma que todas as decisões referentes à gestão e à operacionalização das Plataformas Google são tomadas pela Google, sem que haja qualquer tipo de gerência e/ou interferência por parte da CONTRATADA, motivo pelo qual a CONTRATADA não oferece qualquer garantia sobre as Plataformas Google, seja em relação a seu funcionamento, confiabilidade, segurança, funcionalidades, suporte, entre outros. Dessa forma, a CONTRATADA não se responsabiliza pelas atualizações nas Plataformas Google, as quais serão ou poderão ser realizadas diretamente pela Google, a seu exclusivo critério. O CONTRATANTE entende e concorda que a utilização das Plataformas Google é condicionada à aceitação e cumprimento das regras estabelecidas pela Google em seus termos de uso, comprometendo-se desde já, por si e por seus colaboradores a cumpri-las.

6.2 Nos casos em que for necessária a intervenção do suporte, declara o CONTRATANTE que, está ciente que a CONTRATADA poderá acessar internamente a conta e os dados cadastrados no sistema, a fim de sanar eventuais questões técnicas/financeiras.

6.3 Da exclusão de danos, causados por terceiros: A CONTRATADA não se responsabiliza por danos e prejuízos de qualquer natureza causados por terceiros que venham a ter acesso ao sistema a partir do acesso ou ao Seu perfil. Também não será responsabilizada a CONTRATADA em virtude de acesso, interceptação, eliminação, alteração, modificação ou manipulação, dos arquivos de propriedade do contratante, quando decorrentes de acesso por terceiros não autorizados em ambiente físico ou virtual externo à DONO DO APP.

6.4 Da limitação de responsabilidade: Fica estipulado que em qualquer caso de prejuízos sofridos por qualquer uma das partes contratantes, a reparação devida pela outra parte não poderá ser superior ao valor total efetivamente pago pelo CONTRATANTE nos últimos 12 (doze) meses anteriores à ocorrência do prejuízo.

7. Obrigações da CONTRATANTE

7.1 Além das obrigações previstas neste Termo, caberá ao CONTRATANTE:

a) utilizar o Sistema em sua atividade empresarial nos estritos termos deste Termo, da Política de Privacidade, respeitando ainda a legislação vigente e o direito de terceiros;

b) responsabilizar-se, integral e exclusivamente, pelos atos praticados pelos usuários, terceiros autorizados pelo CONTRATANTE para acessar o Sistema através da criação de novos acessos de usuários;

c) tomar todas as medidas de segurança para que seu pessoal e/ou terceiros não violem nenhum direito de propriedade intelectual da CONTRATADA, e comunicar à CONTRATADA, imediatamente, em caso de qualquer violação à propriedade intelectual de que venha a ter conhecimento;

d) tomar todas as medidas necessárias para que o Sistema não seja utilizado indevidamente, assim considerando, mas não se limitando, a utilização do Sistema para fins ilícitos, imorais, ou que violem a legislação vigente;

e) manter sempre atualizado seu cadastro empresarial junto à CONTRATADA pelo seu Painel de Financeiro, bem como pelos demais canais de comunicação da CONTRATADA, comunicando, imediatamente, sempre que houver quaisquer alterações em seus dados, incluindo, mas não se limitando a endereço, telefone e e-mail para contato;

7.1.1 O descumprimento de qualquer obrigação prevista na cláusula 7.1, autoriza a CONTRATADA, independente de aviso prévio à CONTRATANTE, bloquear, suspender ou cancelar o uso do Sistema pelo CONTRATANTE por prazo indeterminado, podendo ainda, devido à gravidade do que for apurado, encerrar definitivamente a conta, sendo o CONTRATANTE, o único e exclusivo responsável pelos danos que vier a sofrer pela utilização indevida do Sistema, bem como pelos danos que causar a terceiros pelos mesmos motivos.

8. Propriedade Intelectual

8.1 O uso de qualquer Sistema da CONTRATADA deverá ocorrer de forma restrita ao objeto do presente Termo, de acordo com as condições estabelecidas, devendo as partes preservar tais direitos, seja de suas marcas, direitos autorais, programas de computador, bem como demais direitos de propriedade intelectual aqui mencionados e relacionados ao Sistema.

8.2 Nenhuma das disposições do presente Termo deverá ser interpretada como forma de licença ou cessão de direitos de propriedade intelectual por qualquer das Partes. Com efeito, cada uma das Partes permanecerá como única e exclusiva titular de seus respectivos direitos de propriedade intelectual.

8.3 O CONTRATANTE não poderá, em qualquer hipótese, por qualquer meio, copiar, reproduzir, traduzir, adaptar, modificar, alienar, vender, locar, sublocar, ceder, transferir, descompilar ou fazer engenharia reversa do Sistema, no todo ou em parte, ou usar o Sistema para qualquer propósito diverso do que lhe foi especificamente autorizado, tampouco permitir que qualquer terceiro o faça.

8.4 As Partes aceitam e concordam que o Sistema, bem como todas as técnicas, metodologias, planos de negócio e bases de dados, desenvolvidos pela CONTRATADA para a consecução do objeto do presente Termo, é produto da tecnologia e do conhecimento desenvolvidos pela CONTRATADA, sendo de propriedade exclusiva da CONTRATADA, observada a legislação aplicável. Nenhuma disposição deste Instrumento deve ser entendida como restrição ou renúncia de quaisquer direitos da CONTRATADA sobre Sistema, tampouco cessão à CONTRATANTE dos direitos de propriedade intelectual inerentes ao Sistema.

8.5 Ainda, qualquer outra tecnologia, código e/ou conteúdo criado pela CONTRATADA para execução do objeto do presente Termo são e continuarão a ser de propriedade exclusiva da CONTRATADA, não sendo, em hipótese alguma, considerados como trabalho por encomenda, ainda que solicitado pela CONTRATANTE.

8.6 Ao término da vigência deste Termo, a Licença será automaticamente cancelada, sendo vedado ao CONTRATANTE realizar qualquer forma de utilização do Sistema. O não cumprimento pelo CONTRATANTE das obrigações estipuladas nesta Cláusula sujeitará o CONTRATANTE às penalidades previstas em lei em razão da violação dos direitos de propriedade intelectual da CONTRATADA.

9. Confidencialidade

9.1 Cada parte se compromete a manter e tratar como confidencial e não revelar a terceiros qualquer Informação Confidencial relacionada ao Sistema e aos serviços, dados de usuários, segredo de indústria e outros, ou usar referidas informações para qualquer propósito que não aquele previsto no presente Termo.

9.2 Tanto as partes quanto os seus representantes legais, diretores, empregados, agentes e consultores, incluindo advogados, auditores e consultores financeiros, estão sujeitos ao dever de sigilo e confidencialidade previsto neste Termo.

9.3 Não obstante o disposto neste Termo, as Informações Confidenciais poderão ser reveladas nas seguintes hipóteses: (i) exigência legal aplicável, (ii) ordem ou decisão judicial, ou em processo administrativo ou arbitral, ou (iii) solicitação de qualquer autoridade ou órgão regulador do Brasil. Em quaisquer das situações previstas nesta cláusula, a Parte que tiver de divulgar as Informações Confidenciais somente o fará até a extensão exigida por tal ordem administrativa, arbitral ou judicial, e previamente orientada pela opinião de seus assessores legais, comprometendo-se a tomar todas as medidas razoavelmente necessárias para preservar a confidencialidade das Informações Confidenciais, incluindo a obtenção de uma medida protetiva ou outro provimento que possa assegurar a concessão de tratamento confidencial às Informações Confidenciais.

9.4 As partes reconhecem que qualquer quebra das obrigações de confidencialidade deste Termo pode causar danos à outra parte. Sendo assim, as partes acordam, sem prejuízo a outros direitos ou medidas cabíveis, que a parte infratora deverá reparar a parte reveladora pelos danos sofridos, respeitada a previsão da cláusula 6.4.

9.5 A obrigação de confidencialidade aqui prevista permanecerá vigente enquanto perdurar o caráter de confidencialidade das informações recebidas.

10. Proteção de Dados

10.1. A CONTRATADA e o CONTRATANTE (“Partes”) declaram que têm conhecimento e se comprometem a cumprir todas as disposições, legislações e normas brasileiras, e, no que couber, as legislações de normas estrangeiras, aplicáveis sobre segurança da informação, privacidade e proteção de Dados Pessoais, incluindo, mas não se limitando, a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil, o Marco Civil da Internet (Lei Federal n. 12.965/2014), seu decreto regulamentador (Decreto 8.771/2016), a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n. 13.709/2018), e dentro dos estritos limites previstos neste instrumento.

10.1.1 As Partes devem implementar todas as medidas técnicas, físicas, administrativas e organizacionais necessárias para garantir a existência de níveis de proteção de dados e segurança adequados, conforme exigido de acordo com a legislação de proteção de dados vigente.

10.1.2 As Partes devem garantir que qualquer pessoa envolvida no Tratamento de Dados Pessoais em seu nome, em razão desta contratação, cumprirá com as disposições desta cláusula durante o uso e tratamento de dados pessoais, durante a vigência do Contrato e após o término do Contrato, quando aplicável.

10.2. Processamento e dados pessoais

10.2.1. A CONTRATANTE garante que toda e qualquer atividade de tratamento de dados pessoais efetuadas nos sistemas da CONTRATADA são legítimas e autorizadas pela legislação de proteção de dados aplicável. Ainda, a CONTRATANTE é responsável por garantir:

a) o empreendimento de todos os esforços razoáveis para que toda e qualquer coleta, uso, tratamento e armazenamento dos dados coletados no âmbito da sua relação com os titulares dos Dados Pessoais. Nesse sentido, a CONTRATANTE se responsabiliza por garantir que os dados pessoais apenas serão tratados mediante a existência de uma hipótese legal adequada para os tratamentos realizados, e apenas para os usos permitidos e para os compartilhamentos previstos nestes Termos de Uso, respeitada a legislação aplicável.

b) que os dados inseridos na plataforma foram adquiridos de forma lícita, e garante que não irá utilizar listas de distribuição, endereços de mídia ou endereços de e-mail adquiridos por métodos invasivos ou por terceiros.

c) não utilizar, sob hipótese alguma, os Sistemas da CONTRATADA para práticas comerciais enganosas ou quaisquer outras atividades ilegais, incluindo, mas não se limitando a mailbombing, spam, phishing, spoofing e/ou envio de qualquer email que contenha ou seja capaz de transmitir qualquer vírus ou propagação de worms, ou qualquer malware, seja spyware, adware ou outro arquivo ou programa semelhante.

10.2.2. A CONTRATADA está autorizada, pela CONTRATANTE, a tratar os Dados Pessoais e outros dados que estejam armazenados em seus sistemas dentro das finalidades definidas nestes Termos ou eventuais aditivos celebrados posteriormente. A CONTRATADA autoriza a CONTRATANTE a tratar Dados Pessoais:

a) para atividades inerentes à prestação de serviço, como: (i) responder a solicitações de suporte ao cliente, e (ii) prestação de consultorias contratadas em relação ao uso do software;

b) para investigar possíveis incidentes de segurança ou violações envolvendo dados pessoais;

c) para o desenvolvimento/otimização de funcionalidades, como: (i) realização de análises de dados e inteligência, e (ii) registro da trilha de auditoria dos logins e ações dos usuários (logs) na plataforma e atividades de análise de dados e inteligência, quando se tratando de usuários da ferramenta que a utilizam em nome do cliente.

d) para a compilação de informações estatísticas e outras informações relacionadas ao desempenho, de forma agregada ou através de outras estratégias de minimização, mas sempre dentro das melhores práticas da legislação de proteção de dados vigente.

10.2.3. A CONTRATADA garante que qualquer armazenamento, uso e processamento dos Dados Pessoais coletados durante a prestação dos serviços objeto deste Termo ocorrerão de acordo com as finalidades previstas neste instrumento e na legislação aplicável, protegendo-os contra perdas, divulgações e acessos não autorizados, devendo tais medidas garantir adequada segurança para os riscos apresentados em decorrência da natureza dos Dados Pessoais coletados.

10.2.4. A CONTRATADA se compromete a: (i) não alterar os dados do CONTRATANTE; (ii) não divulgar os Dados Pessoais do CONTRATANTE, exceto se exigido pela lei (sendo que quando conduzir atividades de tratamento de Dados Pessoais para cumprimento de obrigação legal, a CONTRATADA será considerado controladora independente destes dados), ou se o CONTRATANTE permitir expressamente por escrito; (iii) não acessar os Dados Pessoais do CONTRATANTE, exceto para prestar os Serviços, suporte ou resolver problemas de serviço ou técnicos, ou a pedido do CONTRATANTE em relação aos aspectos de suporte ao cliente.

10.3. Processamento de dados pessoais sensíveis

10.3.1. Os serviços previstos neste Termo não incluem o fornecimento ou processamento de Dados Pessoais Sensíveis. Fica vedado à CONTRATANTE inserir e utilizar Dados Pessoais Sensíveis nos Sistemas da CONTRATADA e, sem prejuízo das outras limitações de responsabilidade estabelecidas neste Termo, a CONTRATANTE responsabiliza-se integralmente perante a CONTRATADA, os titulares dos Dados Pessoais e terceiros pelo tratamento indevido de Dados Pessoais sensíveis, cabendo à CONTRATADA direito de regresso contra a CONTRATANTE em tais casos.

10.4. Compartilhamento de dados pessoais

10.4.1. A CONTRATADA é responsável por garantir que os Dados Pessoais inseridos nos Sistemas pela CONTRATANTE não sejam acessados, compartilhados ou transferidos para terceiros, salvo os compartilhamentos necessários ou previamente autorizados, para a execução dos serviços contratados. Caso a CONTRATANTE autorize estas operações de tratamento, a CONTRATADA deverá garantir que tais terceiros se obriguem, por escrito, a garantir as mesmas proteções aos Dados Pessoais estabelecidas nestes Termos.

10.4.2. A CONTRATANTE está ciente de que a CONTRATADA, eventualmente, poderá compartilhar os Dados Pessoais inseridos nos Sistemas com outras empresas de seu grupo econômico, para fins exclusivos do cumprimento do objeto deste Termo e/ou para a efetiva execução das atividades da CONTRATANTE e/ou da CONTRATANTE em conjunto com empresa do seu grupo econômico, cabendo a estas observar todas as obrigações inerentes à Cláusula 10.

10.5 Subcontratações

10.5.1. A CONTRATANTE concede à CONTRATADA autorização tácita geral para subcontratar os seguintes tipos de Suboperadores, que são necessários para a execução do presente contrato: fornecedores nos ramos de nuvem e engenharia de software e outras empresas que fornecem tecnologia da informação e consultoria de segurança e serviços de suporte; operadoras terceirizadas de data center e fornecedores de serviços terceirizados de suporte técnico, incluindo terceiros habilitados a prestar o serviço de implementação do sistema Entregas Expressas, e considerando que:

a) A CONTRATADA garante que as mesmas obrigações de proteção de dados estabelecidas nestes Termos serão impostas nas subcontratações que realizar, o que será feito por meio de um contrato ou outro ato jurídico ao abrigo da legislação da aplicável e, em particular, fornecendo garantias suficientes para implementar medidas técnicas e organizacionais adequadas.

b) A CONTRATADA, ainda, compromete-se, desde já, a garantir que as transferências internacionais de qualquer subcontratação, respeitarão as disposições da cláusula 10.6 destes Termos, e estrita obediência aos princípios e obrigações constantes na Lei 13.709/2018, antes, durante e após a realização da referida transferência.

10.6. Transferência Internacional

10.6.1. Nos casos em que a CONTRATADA, para execução do presente contrato, precise realizar transferências internacionais de dados, atuará como Controladora/Exportadora dos dados, e deverá atender às disposições constantes da Lei 13.709/2018 – LGPD, mais especificamente os requisitos estipulados em seu artigo 33º e demais leis, decretos e resoluções aplicáveis e regulamentações, assegurando:

a) a apresentação de condições e garantias suficientes de observância dos princípios gerais de proteção, dos direitos do titular e do regime de proteção de dados previstos na LGPD.

b) a adoção de medidas técnicas e organizacionais adequadas para garantir a segurança e a privacidade dos dados pessoais transferidos internacionalmente, de acordo com o previsto nos §§ 1º e 2º do art. 46 da LGPD.

c) que a transferência atenda a propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades.

d) que a transferência seja amparada em uma das hipóteses legais previstas no art. 7º ou no art. 11 da LGPD;

e) que a transferência seja amparada em uma modalidade válida de realização de transferência internacional;

f) que a transferência internacional de dados se limite ao mínimo necessário para o alcance de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados.

10.6.2. A CONTRATADA se compromete a cumprir com os procedimentos e as regras aplicáveis às operações de transferência internacional de dados realizadas, garantindo que as transferências internacionais de dados apenas ocorram quando se enquadrem nos moldes de, pelo menos, um dos casos permitidos previstos no artigo 33 da LGPD:

a) para países ou organismos internacionais que proporcionem grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto nesta Lei;

b) quando o controlador oferecer e comprovar garantias de cumprimento dos princípios, dos direitos do titular e do regime de proteção de dados previstos nesta Lei, na forma de: (i) cláusulas contratuais específicas para determinada transferência; (ii) cláusulas-padrão contratuais; (iii) normas corporativas globais; (iii) selos, certificados e códigos de conduta regularmente emitidos; ou,

c) demais casos permitidos por lei;

10.7. Medidas e controles

10.7.1. Programa de Privacidade: as PARTES se comprometem a instituir e manter um programa abrangente de privacidade, segurança e governança de dados pessoais. Esse programa deverá estabelecer controles técnicos e administrativos apropriados para garantir a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos Dados Pessoais objeto do Tratamento, além de garantir a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados e demais normas que versem sobre privacidade e proteção de dados pessoais. Isso inclui a implementação de “Políticas Internas” que estabeleçam, dentre outras regras: (i) como os titulares de dados são informados quando do tratamento de dados pessoais; (ii) quais são as medidas de segurança aplicadas (técnicas e procedimentais) que garantam a confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações; (iii) como é realizada a gestão de crise, em caso de ocorrência de incidentes envolvendo dados pessoais; (iv) qual o procedimento instituído que garante a constante atualização dessas medidas; (v) a limitação e controle de acesso aos Dados Pessoais; (vi) a revisão periódica das medidas implementadas; (vii) condução de constantes treinamentos com os funcionários da companhia.

10.7.2. Política de Segurança da Informação: a CONTRATADA concorda e declara possuir medidas implementadas para proteger as informações pessoais tratadas, possuir uma política de segurança da informação instituída, onde constam medidas de segurança, técnicas e administrativas capazes de garantir a integridade, disponibilidade e confidencialidade das informações tratadas, mesmo após o término do tratamento.

10.7.3. Registro das Operações de Tratamento: as PARTES manterão devidamente atualizados os registros das operações de Tratamento de Dados Pessoais, que conterá a categoria dos dados tratados, os sujeitos envolvidos na atividade, qual a finalidade das diversas atividades de tratamento realizadas e por quanto tempo os dados pessoais serão processados e armazenados após o cumprimento de sua finalidade originária.

10.7.4. Qualidade dos dados: A CONTRATANTE deverá assegurar que as informações pessoais tratadas em razão da finalidade celebrada neste instrumento permaneçam, entre outros pontos, corretas e devidamente atualizadas, devendo as informações desatualizadas serem imediatamente corrigidas ou excluídas.

10.8. Direitos dos titulares

10.8.1. A CONTRATANTE, na qualidade de controladora, é responsável por tomar decisões referentes ao Tratamento de Dados Pessoais. Cabendo a ela, inclusive, conforme definido no artigo 18 da Lei 13.709/2018, o dever de atender às solicitações dos Titulares de Dados, apresentadas a qualquer momento e mediante solicitação.

10.8.2. A CONTRATANTE concorda expressamente em incluir, em suas políticas de privacidade ou outros instrumentos firmados com os titulares dos Dados Pessoais, direta ou indiretamente, referências claras, destacadas das demais cláusulas contratuais e adequadas em relação à coleta, tratamento e compartilhamento com terceiros de seus dados e aos Usos Permitidos, observando-se a legislação aplicável, visando atender aos princípios da transparência e da informação.

10.8.3. Em conformidade com as melhores práticas de mercado, a CONTRATANTE concorda e responsabiliza-se em informar os titulares dos Dados Pessoais sobre o procedimento detalhado para desativar a coleta, tratamento e compartilhamento dos Dados Pessoais, assim como para solicitar sua exclusão, disponibilizando, por exemplo, e se cabível, um processo facilitado para o exercimento de tais solicitações.

10.8.4. A CONTRATANTE concorda em processar as solicitações de exclusão de Dados Pessoais dos titulares dos Dados Pessoais dentro dos prazos exigidos pela legislação e, na inexistência deste, assim que possível, a partir do momento do recebimento da solicitação. A CONTRATADA não procederá com a exclusão de nenhum contato da CONTRATANTE, sendo de responsabilidade desta última, realizar a gestão de preferências dos Titulares inseridos pela CONTRATANTE nos Sistemas da CONTRATADA.

10.9. Incidentes de Segurança

10.9.1. As PARTES declaram possuir um plano escrito e estruturado para casos de ocorrência de Incidentes de Segurança, em especial, quando houver o envolvimento de Dados Pessoais.

10.9.2. Em caso de qualquer Incidente de Segurança que envolva os Dados Pessoais tratados em razão do Contrato, as Partes deverão envidar melhores esforços para adotar todas as medidas necessárias para a sua eliminação ou para a sua contenção, mantendo uma a outra informada sobre a condução dos procedimentos relacionados ao incidente em questão, incluindo, mas não se limitando: (i) a descrição da natureza dos dados pessoais afetados; (ii) as informações sobre os titulares envolvidos; (iii) a indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados, observados os segredos comercial e industrial; (iv) os riscos relacionados ao incidente; (v) os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido imediata; e (vi) as medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo.

10.9.3. Em caso de perdas, divulgações e acessos não autorizados ou ilícitos de Dados Pessoais sob controle da CONTRATADA, a CONTRATADA comunicará a ocorrência à CONTRATANTE, conforme disposto na cláusula 11, fornecendo as informações constantes no artigo 48 da Lei 13709/2018 em até 01 (um) dias útil da confirmação do ocorrido e, no lugar de operadora de dados, se abstendo de comunicar a ocorrência a qualquer autoridade ou terceiros.

10.10. Uso de Inteligência Artificial

10.10.1. A CONTRATADA disponibiliza e pode vir a disponibilizar funcionalidades e soluções em seus Sistemas que utilizam Inteligência Artificial, com o objetivo de oferecer à CONTRATANTE a possibilidade de utilizar ferramentas inovadoras e eficazes na execução de suas estratégias. Em todos os casos, a CONTRATADA se compromete a adotar uma abordagem responsável e ética na implementação da Inteligência Artificial (IA), em estrita conformidade com as normas de segurança da informação, bem como aquelas relacionadas à privacidade e proteção de dados, assegurando:

a) a adoção de mecanismos de transparência;

b) que seu uso esteja de acordo com os mais rigorosos padrões de mercado, e visando garantir a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados que venham a ser processados pela Inteligência Artificial em nossos sistemas;

c) adoção de práticas e mecanismos de desenvolvimento dos modelos, a fim de evitar vieses discriminatórios, invasivos e/ou quaisquer desfechos que violem a privacidade dos Titulares de Dados Pessoais.

10.10.2. Levando em consideração que o uso das funcionalidades de Inteligência Artificial fica à critério da CONTRATANTE, bem como a aceitação de qualquer sugestão proferida pelo modelo, a CONTRATANTE declara assumir total responsabilidade em relação ao seu uso e quaisquer consequências advindas do mesmo.

10.11. Exclusão e retenção

10.11.1. Em caso de encerramento deste Termo, por qualquer motivo, a CONTRATADA excluirá efetivamente os dados inseridos pelo CONTRATANTE em seu Sistema, ao completar 60 (sessenta) dias do cancelamento da conta. Para os fins desta disposição, a exclusão efetiva significa que os dados são excluídos de acordo com os padrões da indústria de práticas recomendadas, de forma que os Dados Pessoais não possam ser reconstruídos usando nenhuma tecnologia conhecida.

10.12. Cumprimento de obrigação legal

10.12.1. Caso a CONTRATADA seja destinatária de qualquer ordem judicial ou comunicação oficial que determine o fornecimento ou divulgação de informações pessoais, deverá notificar a Contratante, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a partir do recebimento da ordem judicial ou comunicação oficial, sobre o ocorrido, oportunizando a adoção, em tempo hábil de medidas legais para impedir ou mitigar os efeitos decorrentes da divulgação dos dados pessoais relacionados a esta requisição ou objetos desta.

10.13. Acesso às informações de movimentação da conta

10.13.1. Mediante pedido por escrito de seu representante legal e fundamentando sua motivação, a CONTRATANTE poderá requerer informações acerca do uso de sua conta. Neste caso, a CONTRATADA, após realizar a verificação de identidade do(a) solicitante, bem como o fundamento do pedido, poderá, disponibilizar as referidas informações ao CONTRATANTE.

10.13.1.1. A CONTRATANTE, ao receber as informações de uso de sua conta, passa a ser a única responsável por manter as mesmas em sigilo, respondendo integralmente perante terceiros em caso de divulgação indevida.

10.14. Responsabilidade e direito de regresso

10.14.1. Em nenhuma circunstância a Parte inocente se responsabilizará por qualquer delito, negligência, descumprimento contratual ou outra hipótese de ilícito civil ou penal que a Parte infratora ou seus parceiros, prestadores de serviços, provedores de conta, funcionários, fornecedores, distribuidores ou agentes, causarem a terceiros ou aos titulares dos Dados Pessoais, incluindo o uso não autorizado de seus dados, sendo de total responsabilidade da Parte infratora arcar com todos e quaisquer danos, monetários ou de outra natureza, decorrentes de sua atuação indireta, direta ou incidental, cabendo à Parte inocente direito de regresso contra a Parte infratora por tais situações, respeitando a limitação de responsabilidade descrito na cláusula 6.3.

10.15. Sobrevivência

10.15.1. Não obstante qualquer disposição em contrário, as obrigações definidas neste Contrato, perdurarão enquanto as Partes continuarem a ter acesso, estiverem na posse, adquirirem ou realizarem qualquer operação de Tratamento aos Dados Pessoais obtidos em razão da relação contratual, mesmo que todos os contratos entre as Partes tiverem expirado ou sido rescindidos.

10.16. Outras Disposições

10.16.1. A CONTRATADA poderá alterar as disposições acima relacionadas à proteção de dados para cumprimento de novas obrigações legais e/ou regulatórias publicadas pela ANPD ou Órgão regulador competente.

11. Obrigações Trabalhistas

11.1. Este Termo é de natureza estritamente civil, inexistindo qualquer vínculo empregatício entre o CONTRATANTE e seus empregados, dirigentes ou prepostos da CONTRATADA e vice e versa.

11.2. É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA arcar com os ônus relativos às obrigações e encargos trabalhistas, previdenciários, tributos federais, estaduais e municipais, FGTS e quaisquer outros decorrentes da relação empregatícia entre ela e seus empregados, encarregados da execução dos Serviços objeto deste Termo, bem como o estrito cumprimento das normas regulamentares de procedimentos trabalhistas em vigor.

11.3. Caso o CONTRATANTE venha a ser demandado judicialmente, a qualquer tempo, no âmbito trabalhista por empregado, preposto ou terceiro que tenha prestado serviço à CONTRATADA esta obriga-se a: (i) intervir voluntariamente no feito, pleiteando a Sua exclusão do polo passivo da respectiva demanda; (ii) prestar todas as cauções e garantias ordenadas durante o trâmite do feito, seja em primeira ou segunda instância; (iii) assumir a responsabilidade integral e exclusiva pelo pagamento de condenações pecuniárias e providências pleiteadas, mantendo o CONTRATANTE a salvo e indene de qualquer ônus e/ou desembolso financeiro a qualquer título relativo ao processo em trâmite; e (iv) arcar com as Suas despesas processuais suportadas decorrentes de sua inclusão nos referidos processos, incluídos aí honorários advocatícios e demais despesas necessárias para a efetivação de defesa e acompanhamento integral do processo, desde que os profissionais contratados sejam previamente indicados ou sua contratação autorizada pela RD.

11.3.1. A CONTRATADA deverá requerer a Sua exclusão na primeira oportunidade em que se manifestar nos autos ou em audiência, caso o CONTRATANTE seja incluído no polo passivo de demandas promovidas por empregados, colaboradores e/ou terceiros vinculados a RD.

11.4. A CONTRATADA declara que:

11.4.1. não explora, e não explorará, qualquer forma de trabalho degradante ou análoga à condição de escravo, respeitando a Declaração Universal dos Direitos Humanos, assim como as Convenções nº 29 e 105 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, a Declaração de Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho da OIT e pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

11.4.2. não utiliza de práticas discriminatórias e limitativas ao acesso na relação de emprego ou a sua manutenção, em decorrência de sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, situação familiar ou qualquer outra condição.

12. Compliance

12.1. A CONTRATADA assume que seus agentes, funcionários e subcontratados deverão cumprir durante a sua vigência todas as leis anticorrupção, incluindo o Foreign Corrupt Practices Act (FCPA), Lei Federal americana, Bribery Act 2010 of the United Kingdom (Lei Anticorrupção do Reino Unido) e a Lei Federal nº 12.846/2013. A CONTRATADA garante que não irá, em razão do presente instrumento, ou de quaisquer outras transações comerciais envolvendo qualquer das Partes, transferir qualquer coisa de valor, direta ou indiretamente, a qualquer pessoa do setor privado ou funcionários do governo ou de empresas controladas pelo governo, a fim de obter ou manter qualquer outro benefício ou vantagem indevida. A CONTRATADA garante que nenhum dinheiro pago ao mesmo será utilizado a título de compensação ou de outra forma será usado para pagar qualquer suborno ou propina em violação da lei aplicável. A CONTRATADA manterá uma contabilidade precisa e atualizada de todos os negócios que envolvem este instrumento. A CONTRATADA concorda em responder prontamente às dúvidas relacionadas com o programa anticorrupção e outros controles relacionados ao disposto nesta Cláusula e que cooperará plenamente em qualquer investigação de uma violação de suas disposições.

12.1.1 A CONTRATADA cumpre todas as normas gerais e particulares sobre Prevenção a Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo.

12.2. Se alguma cláusula deste instrumento for considerada ilegal, nula ou incapaz de ser cumprida por qualquer motivo, esta previsão será considerada uma cláusula independente da parte remanescente deste documento e não afetará a validade ou a aplicabilidade do cumprimento dos termos do restante do presente.

12.3. Todas as disposições deste Termo que prevejam a observância de obrigações ou responsabilidades após a rescisão ou extinção deste Termo, subsistirão a sua rescisão ou extinção e continuarão em pleno vigor e efeito, em especial no que tange à propriedade intelectual, confidencialidade e privacidade de dados e informações.

12.4. Ambas as Partes expressamente reconhecem que o único vínculo jurídico entre elas resulta do presente Termo formalmente assinados entre elas. Nenhuma disposição no presente instrumento será interpretada de modo a colocar as Partes como sócias, associadas, consorciadas, comodatárias ou para com responsabilidade solidária ou subsidiária, de qualquer espécie, incluindo, mas não se limitando, a responsabilidade civil, administrativa, trabalhista e fiscal-tributária.

12.5. Este Termo vincula as Partes e seus sucessores, sejam eles a qualquer título.

12.6. As Partes declaram, sob as penas da Lei, que os signatários do presente instrumento são seus procuradores e/ou seus representantes legais, devidamente constituídos na forma dos respectivos atos constitutivos, com poderes para assumir as obrigações ora contraídas.

13. Rescisão

13.1. O presente Termo poderá ser rescindido a qualquer tempo e independente de qualquer notificação prévia, nas seguintes hipóteses:

a) em caso de infração às suas cláusulas e condições;

b) em caso de distribuição de pedido de recuperação judicial ou falência em relação a qualquer uma das partes;

c) em caso de inadimplência por parte do CONTRATANTE em relação aos pagamentos devidos em razão deste Termo, por prazo superior a 40 (quarenta) dias, momento no qual os serviços serão integral e definitivamente interrompidos.

13.2. Caso o CONTRATANTE dê causa à rescisão deste instrumento, por algumas das razões previstas nesta cláusula, antes de decorridos os primeiros 12 (doze) meses de vigência do Termo, além do pagamento de aviso prévio (de 30 dias), também ficará sujeita à imposição de multa não compensatória no montante de 30% (trinta por cento) do valor total devido referente aos meses faltantes, na data da rescisão, ainda que a rescisão se dê antes do pagamento da primeira parcela.

14. Disposições Gerais

14.1. Cessão: O CONTRATANTE não poderá ceder, sublicenciar, subcontratar, transferir ou dispor de quaisquer direitos e obrigações suas no âmbito deste Termo, salvo no caso de empresas filiais ou do mesmo grupo econômico, mediante comprovação através de apresentação dos documentos comprobatórios. A CONTRATADA poderá ceder este Termo ou os direitos dele decorrentes a qualquer uma das sociedades do grupo econômico do qual faz parte ou que possa vir a fazer parte no futuro, sendo reservado o direito do Cliente de rescindir o presente Termo sem quaisquer ônus adicionais, em até 05 (cinco) dias após o comunicado.

14.1.1. Em caso de cessão que altere o país cadastrado na conta, a CONTRATANTE concorda com a alteração de moeda para pagamento.

14.2. Notificações: Notificações podem ser dadas pelas Partes por e-mail. O endereço da CONTRATADA para este fim é [email protected] e o do CONTRATANTE será o constante de seu cadastro.

14.2.1. Para facilitar a comunicação entre as partes, a CONTRATANTE está ciente que a CONTRATADA poderá utilizar de outros meios de contato, por exemplo, telefone ou aplicativos de mensagens instantâneas.

14.3. Alterações destas Condições Gerais de Contratação: A CONTRATADA poderá alterar qualquer das disposições deste Termo a qualquer momento. Realizando esta modificação, a CONTRATADA publicará os termos alterados em nossos Serviços e atualizaremos a versão. Neste caso, o CONTRATANTE poderá ser notificado das alterações que entrarão em vigor assim que forem publicadas, salvo comunicação do contrário.

14.3.1. A CONTRATADA se reserva ao direito de poder modificar as funcionalidades do Sistema a qualquer momento, incluindo, mas não se limitando, a alterações de configuração de funcionalidades, automações, layout, recursos técnicos, melhorias e limitações de configurações oferecidas, etc.

14.3.2. Caso o CONTRATANTE não concorde com uma das alterações contratuais, poderá, no prazo máximo de 10 (dez) dias após a alteração, rescindir, sem qualquer ônus, o presente Termo. Ultrapassado o referido prazo sem manifestação do CONTRATANTE as alterações passarão a integrar, para todos os efeitos legais, os termos deste Termo.

15. Legislação Aplicável

15.1. O presente Termo e o cumprimento das obrigações nele previstas, tendo em vista tratar-se de relação de natureza empresarial, serão regidos pelo Código Civil e demais leis civis em vigor na República Federativa do Brasil e interpretados de acordo suas disposições.

15.2. Fica eleito o Foro Comarca de São João del Rei, Estado de Minas Gerais, para dirimir qualquer controvérsia decorrente do presente Termo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Este Termo considerar-se-á celebrado e obrigatório entre as Partes no momento em que o CONTRATANTE concluir o seu cadastro e o procedimento previsto no website https:://entregasexpressas.com.br, sendo certo que, assim procedendo, o CONTRATANTE declara ter lido e compreendido todos os termos e condições deste Termo, razão pela qual é recomendável que o CONTRATANTE imprima uma cópia deste documento para futura referência.


Atualizado em 09/04/2024

Dono do App

Dono do App LTDA
36.356.379/0001-14
Av. Tiradentes 209, Segundo Andar,
Centro, São João del Rei, MG, 36307-348
Termos de Uso | Política de Privacidade